Quando uma representação é cancelada, é enviado um e-mail ao procurador e ao representante do mesmo, informando-os desse fato, caso tenham informado seu e-mail e autorizado o envio de notificações. Neste caso, a representação deixa de ter validade e, portanto, o representante não poderá praticar atos administrativos em nome da procuração.

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Uma representação é sempre cancelada pela administração, por dois motivos:

  • foi detectado um erro na renderização e deve ser invalidado para evitar que seja utilizado. Este seria o caso, por ex. ex. se houver erro no nome ou NIF da procuração, se a documentação em que se baseia a representação for de tipo processual e a representação registada for de tipo geral, etc.
  • Já se passaram 40 dias desde o pedido de representação e o representante não o aceitou . Neste caso, a representação é cancelada para que não permaneça neste estado indefinidamente.

Uma vez cancelada a representação, ela não poderá ser reativada de forma alguma, portanto, é necessário cadastrar novamente a representação, tomando cuidado para não cometer erros em seus dados ou, certificando-se de que posteriormente será aceita pelo representante, conforme o motivo do cancelamento.