De acordo com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, as representações inscritas nos registos eletrónicos de procurações terão uma validade máxima de 5 anos a contar da data do registo, sem prejuízo de, antes do termo deste prazo , a procuração prorroga ou revoga esta procuração.

Em caso de prorrogação, a duração máxima da representação será de 5 anos a contar da data do seu registo, podendo ser prorrogada sucessivamente nos 5 anos estabelecidos para a validade do seu registo.

Deve-se ter em conta que a duração dos cargos das sociedades por ações é de 6 anos (Real Decreto Legislativo 1/2010, de 2 de julho). Portanto, pode acontecer que uma representação legal baseada em procurações notariais, devidamente registrada em REPRESENTA após validação das procurações, seja registrada como caducada porque decorridos 5 anos, mas a procuração na qual o registro se baseia é ainda válido, 1 ano restante.

Nesse caso, caso o representante tenha praticado alguma ação em nome da procuração, deverá fornecer cópia da escritura ou registrar a prorrogação da representação pelo prazo de 1 ano.