Como posso cancelar uma representação através do portal da cidadania?

A qualquer momento, tanto quem outorga a procuração (advogado) quanto quem a recebe (representante) podem cancelar a procuração.

No caso de procuração, na aba “Consulta e Gestão”, você pode pesquisar as representações nas quais está inscrito como procuração e cancelá-las, ao mesmo tempo em que as revoga.

No caso do representante, na tela “Home” é possível pesquisar todas as representações em que ele é contabilizado como:

  • Capacitando, ao mesmo tempo que os revoga
  • Representando, ao mesmo tempo que renuncia a isso
Como uma representação pode ser aceita?

Quando as representações são criadas sem documentação anexa, elas permanecem na situação “Aguardando aceitação”:

  • Caso tenha sido constituída por procuração (quem outorga a procuração), deverá ser aceita pelo representante (que recebe a procuração e atuará em nome da procuração).
  • Caso tenham sido criados pelo representante (que recebe os poderes e atuará em nome do mandante), deverão ser aceitos pelo mandante (quem confere os poderes).

Portanto, os pedidos de representação sem documentação anexa ficam sempre pendentes de aceitação pela outra parte, aquela que não fez o pedido.

Esta outra parte, que deverá aceitar a representação, poderá fazê-lo de duas formas:

  • Pessoalmente: dirigindo-se a qualquer administração de usuários do serviço Representa onde um funcionário público possa gerenciar sua solicitação.
  • Eletronicamente: através do portal da cidadania do serviço Representa.

Neste segundo caso, a pessoa deverá aceder ao portal da cidadania, autenticando-se nos mecanismos válidos para o fazer e no separador “Home” procurar as representações listadas como “Aceita pendente”

Se aceder aos dados dos mesmos, estes aparecerão com o estado “Aceita pendente” e ao premir o botão “Aceitar”, permanecerão no estado “Válido”, entrando em vigor a partir desse momento.

O representante precisa dar consentimento explícito?

Depende do caso.

Caso o cadastro possua documentação anexada para ser validado, não é necessário. Uma vez registrado o cadastro, ele será validado ou negado por um servidor público com função de validador e dependendo disso permanecerá válido, já em vigor, ou negado. Isto porque se entende que já em ato anterior o representante consentiu nesta representação.

Caso o cadastro não contenha documentação anexa para ser validado, será necessário que a outra parte (a pessoa que não fez a solicitação) a aceite explicitamente.

Caso a pessoa que regista a representação seja quem confere os poderes e informa o e-mail de quem será o representante, será enviado um e-mail informando-o da nomeação com uma breve explicação desta circunstância e com as informações para aceitar -o. Caso o representante não tenha interesse, ele poderá renunciar ao cargo.

Se for o contrário, funciona da mesma forma. Se a pessoa que registra a representação for o representante e não houver documentação anexada, a representação também será criada enquanto se aguarda a aceitação. Caso seja informado o endereço de e-mail da pessoa autorizada, será enviado um e-mail informando-o da marcação com uma breve explicação desta circunstância e os dados para aceitá-la. Caso a procuração não tenha interesse, ele poderá dispensar a representação.

No mesmo sentido, você pode se cadastrar ou cancelar a assinatura dos avisos a qualquer momento.

Como modifico uma representação?
Uma representação criada não pode mais ser modificada. O que você pode fazer é cancelá-lo e criar um novo. Os dados dos interessados também poderão ser modificados .
Como posso consultar as representações que possuo?

Para consultar as representações que você possui, depois de acessar o portal, na página inicial, sob seus dados, aparece “Minhas representações”, a lista de pessoas com quem você mantém representações, seja como pessoa que outorga procurações ou quem as recebe Se você clicar nele, poderá ver seu conteúdo.

Quais e-mails a plataforma envia?

O serviço Representa, caso o e-mail seja informado no momento da realização da representação e do envio de comunicações do outorgante da procuração (procuração) e o destinatário da procuração (representante) estiver autorizado, envia um e-mail -mail sempre que for feita uma mudança de estado na representação.

Dessa forma, um e-mail é enviado a cada vez:

  • alto (indica se a representação está em “Pendente de Aceitação” ou Pendente de Validação”)
  • revogação
  • renúncia
  • validação de uma representação pendente de validação (indica que foi registrada)
  • negação de uma representação pendente de validação
  • aceitação de uma representação pendente de aceitação (indica que foi registrada)
  • cancelamento de representação (realizado pela administração, quando for detectado erro na mesma ou quando decorridos 40 dias desde o pedido de representação e este não tiver sido aceite pelo representante)

E caso uma representação expire:

  • aviso de vencimento 1 mês antes
  • aviso de expiração em 1 semana
  • termo

Quando uma representação está pendente de aceitação, um email é enviado:

  • aviso pendente de aceitação 1 semana depois
  • aviso pendente de aceitação 1 mês depois