Uma prorrogação é a prorrogação da validade de uma representação além da data de validade inicial. Uma representação tem prazo máximo de validade de 5 anos, portanto, dentro deste prazo, a representação pode ser prorrogada, ou seja, sua validade pode ser prorrogada.
Qualquer representação que seja válida e tenha validade inferior a 5 anos pode ser prorrogada, com validade máxima de 5 anos (contando a soma da representação inicial e das sucessivas prorrogações), caso não seja necessária a junção de nova documentação que comprove esta extensão da representação.
Então,
Se A representa B por 1 ano --> n extensões podem ser feitas para os 4 anos restantes.
Se A representa B por 2 anos --> n prorrogações podem ser feitas para os 3 anos restantes.
Se, devido à prorrogação da representação, for necessário anexar documento que a credencia, deverá ser feita nova representação.
Em relação ao procedimento de registro para prorrogação, é o mesmo dos novos registros:
- Caso a representação original tenha sido solicitada sem a documentação de acompanhamento (seja por procuração ou representante) e, portanto, passou pela situação de “aceitação pendente” >> o pedido de prorrogação precisará da aceitação da outra parte para ser válido.
- Caso a representação original possuísse documentação anexada e portanto passasse pelo status “validação pendente” >> é necessária a validação pela administração do pedido de prorrogação.
Caso a representação seja baseada em novo documento de procuração >> a prorrogação não será permitida, devendo ser feito novo registro.
Caso a representação já tenha expirado >> a prorrogação não é permitida, devendo ser feito novo cadastro.
Sim.
Caso a representação inicial estivesse “pendente de aceitação” a procuração ou representante poderá solicitar prorrogação e deverá ser aceita pela outra parte.
Caso a representação inicial estivesse “pendente de validação” tanto a procuração quanto o representante podem solicitar prorrogação e esta deverá ser validada pela administração.
Você deve acessar o portal da cidadania e procurar a representação que deseja ampliar.
Ao clicarmos na representação a ser ampliada, iremos para a aba “Consulta e Gestão” e uma vez lá, se a representação atender aos requisitos (válida e válida por menos de 5 anos), na aba “Ações” você pode vá para o final da "Extensão".
Deverá escolher o período de validade (sempre inferior a 5 anos na representação original) e clicar em “Prorrogação” > “Confirmar”.
A solicitação permanecerá em “Pendente de Validação” ou “Pendente de Aceitação” dependendo do ciclo de vida da representação original, conforme explicado na seção “ Como funciona o fluxo de prorrogação? "
A partir daqui, para que a representação seja Válida, é necessário seguir o fluxo habitual:
- Aceitação pendente: deve ser aceita pela outra parte (aquela que não iniciou a prorrogação).
- Validação pendente: O validador da administração precisa revisar e validar a documentação anexada.