A representação de menor que corresponda às pessoas que exercem o poder parental ou a tutela (ex. os pais) não está sujeita a registo no Representa.
Em termos gerais, o menor não emancipado não tem capacidade para agir (com exceção do art.3.b da Lei 39/2015) e, consequentemente, não pode promover procedimento administrativo como interessado. Portanto, também não é pouca coisa ter a função de procurador ou representante em um cadastro Representa.
Desta forma, a representação legal de menor perante as Administrações Públicas por quem detém o poder paternal, tutela ou tutela, pode ser exercida para a defesa dos seus direitos e interesses (quando a acção for permitida pelo ordenamento jurídico), sem credenciação a representação através de inscrição no Representa.