O artigo 6.º da Lei 39/2015, de 1 de outubro, contempla que os registos gerais de procurações não impedirão a existência de registos particulares de cada registo onde sejam inscritos os poderes conferidos para a realização de procedimentos que lhe sejam específicos. Além disso, cada órgão poderá ter seu próprio cadastro eletrônico de procurações.

Seja como for, estes registos gerais e particulares devem ser plenamente interoperáveis entre si, de modo a garantir a sua interligação e compatibilidade, bem como a transmissão telemática dos pedidos, escritos e comunicações neles incorporados.

Porém, para esta interoperabilidade é necessária a aprovação prévia da correspondente Norma Técnica de Interoperabilidade do modelo de dados e condições de interoperabilidade dos registros eletrônicos de procurações, que se encontra em fase de elaboração.

PROCURAÇÃO é o registo eletrónico de procurações da Administração Geral do Estado, que - tal como o REPRESENTA ou outros registos similares - permite o registo de representações com a finalidade de os procuradores atuarem perante as Administrações Públicas em nome de terceiros

Por outro lado, o Registo Eletrónico de Empresas Licitantes da Generalitat da Catalunha (RELI) visa facilitar a concorrência das empresas e agilizar a atuação das administrações públicas catalãs nos procedimentos de adjudicação contratual (Decreto 107/2005, de 31 de maio) .

Dentre os diversos dados inseridos no RELI, destacam-se aqueles relativos à representação das empresas licitantes, tais como:

  • Data do documento e número do protocolo que confere poderes de representação nos procedimentos contratuais.
  • Sobrenomes e nomes dos representantes.
  • Identificação dos poderes de representação atribuídos: licitação, celebração de contratos, cessão de créditos, constituição de depósitos e cobrança.
  • Duração dos poderes de representação.
  • Regime de atuação dos poderes de representação.
  • Número e prazo de validade do documento de identidade dos representantes.

Atendendo ao disposto no regulamento de procedimento administrativo, está prevista a integração do serviço REPRESENTA com APODERA e RELI, assim que a norma técnica indicada for aprovada e as integrações estiverem disponíveis.

Em relação à integração com a APODERA, infelizmente ainda não temos uma previsão, pois aguardamos a aprovação da Norma Técnica de Interoperabilidade (da responsabilidade do Ministério da Economia e da Transformação Digital) que neste momento ainda se encontra em versão draft. O Consórcio AOC está trabalhando para se adaptar ao projeto de especificações do NTI, mas até termos a versão final não poderemos fechar a adaptação técnica e funcional de nossa plataforma e a realização das tarefas técnicas para integração formal.